Adesão ao Sistema da EEGO
A adesão ao Sistema da EEGO é feita nos termos estabelecidos no Manual de Procedimentos da EEGO. O registo é efetuado eletronicamente através do Sistema da EEGO, mediante a instrução de um processo de inscrição. Todos os participantes terão que previamente celebrar um contrato de adesão com a EEGO, obrigando-se a cumprir o estabelecido no Manual de Procedimentos da EEGO, bem como o estabelecido em todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Para a realização de operações de importação e exportação de Garantias de Origem, no âmbito do sistema pan-europeu de certificados de energia European Energy Certificate System (EECS), os participantes terão ainda que aceitar as regras e obrigações estabelecidas pela Association of Issuing Bodies (AIB), incluindo os designados «Standard Terms and Conditions Between The AIB Hub Participant and the Market Participant».
Todos os pedidos de informação ou esclarecimentos relativos à adesão ao Sistema da EEGO poderão dirigidos para eego@ren.pt.
Links Relacionados
Manual de Procedimentos da EEGO
Manual do Utilizador do Sistema da EEGO
Tarifário - Serviços prestados pela EEGO
Minuta do Pedido de Adesão (MdP ANEXO I)
Minuta do Contrato de Adesão à EEGO ( MdP ANEXO II)
Minuta de Registo do Responsável Perante a EEGO (MdP ANEXO III)
Minuta de Alteração dos Dados de Facturação (MdP ANEXO IV)
Minuta de Gestão de Utilizadores (MdP ANEXO V)
Protocolo EEGO-CUR (MdP ANEXO VI)
Comunicado DGEG - Inscrição de Instalações de Produção na EEGO