CERTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE EM COGERAÇÃO
A Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO) é responsável pela emissão de certificados e garantias de origem para a eletricidade produzida em instalações de cogeração que operem respetivamente em regime eficiente e de elevada eficiência.
Nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 23/2010 de 25 de março, na sua redação atual, à EEGO compete o desenvolvimento e gestão do sistema de emissão de garantias (Sistema da EEGO), incluindo o registo, a emissão, a transmissão e o cancelamento eletrónico dos respetivos comprovativos, bem como a realização de auditorias e monitorização das instalações e dos equipamentos de produção e medição, que assegurem a correta qualificação das instalações e a certificação da origem da energia produzida.
Todos os pedidos de informação ou esclarecimentos relativos à cerificação da energia elétrica produzida em cogeração poderão dirigidos para eego@ren.pt.
Cogeração em Regime de Elevada Eficiência - Garantias de Origem
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 23/2010 de 25 de março, na sua redação atual, considera-se Cogeração de Elevada Eficiência a produção em cogeração onde se verifique uma poupança de energia primária (PEP) de, pelo menos, 10 % relativamente à produção separada de eletricidade e calor, bem como a cogeração de pequena dimensão e a microcogeração, de que resulte de que resulte uma poupança de energia primária. A PEP é calculada de acordo com a metodologia estabelecida Manual de Procedimentos da EEGO. É considerada cogeração de pequena dimensão a produção em instalações com uma potência instalada inferior a 1 MW.
Qualquer produtor de eletricidade em instalações de cogeração de elevada eficiência pode solicitar à EEGO a emissão de garantias de origem referentes à eletricidade produzida, nos termos estabelecidos no Artigo 21º do referido decreto-lei.
Cogeração em Regime Eficiente - Certificados de origem
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 23/2010 de 25 de março, na sua redação atual, considera-se Cogeração em Regime Eficiente a produção em cogeração que não seja classificada como Cogeração de Elevada Eficiência e onde se verifique uma poupança de energia primária (PEP) relativamente à produção separada de eletricidade e calor. A PEP é calculada de acordo com a metodologia estabelecida no Manual de Procedimentos da EEGO.
Qualquer produtor de eletricidade em instalações de cogeração em regime eficiente, quando enquadrado na modalidade especial do regime remuneratório, deve solicitar à EEGO a emissão de certificados de origem referente à eletricidade produzida, nos termos estabelecidos no Artigo 22º do referido decreto-lei.
Auditorias
- Inicial - conjunto de verificações e ensaios destinados a confirmar que as instalações que transitam para o novo diploma cumprem as disposições regulamentares aplicáveis para que a produção de energia elétrica possa ser certificada por garantias ou certificados de origem.
- Periódica - conjunto de verificações e ensaios efetuados periodicamente, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor, destinados a confirmar que Instalação de Produção continua a cumprir as disposições regulamentares aplicáveis para que a produção de energia elétrica possa ser certificada por garantias ou certificados de origem;
- Extraordinária - conjunto de verificações e ensaios requeridos por uma das partes interessadas, com o intuito de aferir se a Instalação de Produção cumpre ou continua a cumprir as disposições regulamentares aplicáveis para que a produção de energia elétrica possa ser certificada por garantias ou certificados de origem.