Relatório de Sustentabilidade
Indicador | Informação Correspondente | ||
Estratégia e Análise | |||
102-14 | Mensagem do Presidente | Pág. 10-12 | |
102-15 | Principais impactos, riscos e oportunidades | Pág. 71-81;Pág. 93; Pág. 101-103; Pág.113; Pág. 124-125; Pág. 151 | |
Perfil Organizacional | |||
102-1 | Nome da organização | REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. | |
102-2 | Atividades, marcas, produtos e serviços | Pág. 23-27 | |
102-3 | Localização da sede da organização | Av. Estados Unidos da América, 55 - 1749-061 Lisboa | |
102-4 | Localização das operações | Portugal | |
102-5 | Propriedade e natureza legal | Pág. 170 | |
102-6 | Mercados servidos | Portugal | |
102-7 | Dimensão da organização | Pág. 3-5; 30; 34-36 | |
102-8 | Informação sobre colaboradores e outros trabalhadores | Pág. 132-42 | |
102-41 | Acordos coletivos de trabalho | Pág. 137-38 | |
102-9 | Cadeia de fornecedores | Pág. 62-66 | |
102-10 | Alterações significativas na organização e na cadeia de fornecedores | Pág. 65 | |
102-11 | Abordagem ao princípio da precaução | Pág. 384-390 | |
102-12 | Iniciativas externas | Pág. 124-125, UN Global Compact | |
102-12 | Membro de associações | Pág. 147-49 | |
EU1 | Capacidade instalada, discriminada por fonte de energia primária e por regime de regulação | A atividade da REN não inclui a produção de energia, não sendo por isso considerado um indicador aplicável. | |
EU2 | Produção de energia líquida, discriminada por fonte de energia primária e por regime de regulação | A atividade da REN não inclui a produção de energia, não sendo por isso considerado um indicador aplicável. | |
EU3 | Número de contas de clientes residenciais, industriais, institucionais e comerciais | A atividade da REN não inclui a produção de energia, não sendo por isso considerado um indicador aplicável. |
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EU4 | Comprimento das linhas (above and underground) de transmissão e distribuição por regime de regulação | Pág. 36 | |
EU5 | Atribuição de licenças de emissão de CO2, de acordo com a lei de comércio de carbono | Pág. 153-55 | |
Âmbito e Limites do Relatório | |||
102-45 | Entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas | Pág. 17-19 | |
102-46 | Definição do conteúdo do Relatório e limites dos tópicos | Pág. 126 | |
102-47 | Lista de tópicos materiais | Pág. 126 | |
103-1 | Limite de cada tópico fora da organização | As ferramentas de gestão existentes estão referidas no documento com os "Procedimentos aplicáveis ao tratamento de comunicações de irregularidades e à averiguação de irregularidades". Este documento é referido no Código de Conduta da REN e está disponível no site em http://www.ren.pt/pt-PT/investidores/governo_da_sociedade/ estatutos_regulamentos_e_relatorios/ |
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102-54 | Formulação de relatórios de acordo com os GRI Standards | Pág. 18; 123; A REN elaborou o relatório em conformidade com GRI Standards (versões 2018). | |
102-48 | Reformulações de informação | Notas metodológicas - www.ren.pt | |
102-49 | Alterações no Relatório | Não ocorreram alterações face ao relatório anterior. | |
Relacionamento com as Partes Interessadas | |||
102-40 | Lista de grupos de stakeholders | Pág. 126; http://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/a_nossa_abordagem/envolvimento_com_stakeholders_e_modelo_de_governance/ |
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102-42 | Identificação e seleção de stakeholders | Pág.126; http://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/a_nossa_abordagem/envolvimento_com_stakeholders_e_modelo_de_governance/ |
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102-43 | Abordagens do relacionamento com stakeholders | Pág.126; http://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/a_nossa_abordagem/envolvimento_com_stakeholders_e_modelo_de_governance/ | |
102-44 | Principais questões e preocupações levantadas pelos stakeholders | Pág.126; https://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/a_nossa_abordagem/envolvimento_com_stakeholders_e_modelo_de_governance/levantamento_das_partes_interessadas/ |
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Perfil do Relatório | |||
102-50 | Período de reporte | 1 janeiro 2019 a 31 dezembro 2019 | |
102-51 | Data do relatório mais recente | Relatório & Contas 2018 | |
102-52 | Ciclo de relatórios | Anual | |
102-53 | Contato para questões sobre o relatório | Pág. 427, sustentabilidade@ren.pt | |
102-55 | Índice de conteído GRI | Presente tabela | |
102-56 | Verificação Externa | Anexo - Relatório de verificação | |
Governação | |||
102-18 | Estrutura de governance | Pág. 359-60 | |
102-19 | Delegação de autoridade | Pág. 366-71 | |
102-20 | Funções de nível executivo responsáveis pelos tópicos económicos, ambientais e sociais | Pág. 374 | |
102-21 | Consulta a shareholders sobre tópicos económicos, ambientais e sociais | Pág. 126;
http://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/a_nossa_abordagem/envolvimento_com_stakeholders_e_modelo_de_governance/ |
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102-22 | Composição do mais alto órgão de governance e dos seus comités | Pág. 374-75 | |
102-23 | Presidente do mais alto órgão de governance | Pág. 359 | |
102-24 | Nomeação e seleção do mais alto órgão de governance | Pág. 359 | |
102-25 | Conflitos de interesse | Pág. 359-61 | |
102-26 | Função do mais alto órgão de governance na definição de objetivos, valores e estratégia | Pág. 366-71 | |
102-27 | Conhecimento do mais alto órgão de governance | Nas reuniões de Comissão Executiva e no envolvimento das várias áreas funcionais neste temas. | |
102-28 | Avaliação de desempenho do mais alto órgão de governance | Pág. 373;
A avaliação do desempenho dos
administradores executivos é realizada pelo Conselho
de Administração com o apoio da Comissão de Nomeações
e Avaliação, que elabora o respetivo relatório
para entrega à Comissão de Vencimentos. |
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102-29 | Identificação e gestão dos impactos económicos, ambientais e sociais | Pág. 385-388 | |
102-30 | Eficácia dos processos de gestão de risco | Pág. 387-389 | |
102-31 | Revisão dos tópicos económicos, ambientais e sociais | Pág. 387-89 | |
102-32 | Papel do mais alto órgão de governance no RS | É a Comissão Executiva, em primeira instância, e o Conselho de Administração em última quem analisa, aprova formalmente e se certificade que todos os aspectos materiais, em termos de sustentabilidade, são abordados no Relato de Sustentabilidade. |
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102-33 | Comunicação de preocupações críticas | Pág.124-26; http://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/a_nossa_abordagem/envolvimento_com_stakeholders_e_modelo_de_governance/ | |
102-34 | Natureza e número total de preocupações críticas | Existem mecanismos para (i) comunicação de irregularidades e (ii) informação geral e apoio ao investidor. | |
102-35 | Políticas de remuneração | Pág. 371; 392-401 | |
102-36 | Processo para determinar a remuneração | Pág. 371; 392-401 | |
102-37 | Envolvimento de stakeholders na remuneração | Pág.126; http://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/a_nossa_abordagem/envolvimento_com_stakeholders_e_modelo_de_governance/ | |
102-38 | Rácio de remuneração anual total | A REN não publica/reporta essa informação publicamente, por questões de confidencialidade. | |
102-39 | Aumento percentual da remuneração anual total | A REN não publica/reporta essa informação publicamente, por questões de confidencialidade. | |
102-16 | Valores, princípios standards e normas de conduta | A missão, visão e valores da REN podem ser consultados em: http://www.ren.pt/pt-PT/quem_somos/missao_e_valores/ |
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Ética e Integridade | |||
102-17 | Mecanismos de aconselhamento e preocupações éticas | A REN possui um Código de Conduta que constitui uma referência para o público no que respeita aos padrões de conduta da empresa quer no relacionamento entre colaboradores, quer no relacionamento com terceiros. É neste Código de Conduta que está definido, para além das regras éticas que têm de ser respeitadas, o processo que qualquer colaborador da REN, accionista, cliente, fornecedor ou qualquer outra entidade directamente interessada pode utilizar para comunicar ao Presidente da Comissão de Auditoria eventuais irregularidades ou infracções previstas no Código. Relativamente tratamento de comunicação de irregularidades e à averiguação de irregularidades, a REN dispõe também de um procedimento formalmente estabelecido e aprovado pela Administração que garante o tratamento destes processos de maneira transparente e imparcial. Relevante é o facto de as comunicações de irregularidades serem tratadas de forma confidencial. Através do Código de Conduta da REN a REN prevê os respectivos mecanismos para solicitar orientações sobre comportamentos éticos. Para mais informação: http://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/a_nossa_abordagem/ | |
TEMAS MATERIAIS | |||
Política Ambiental/Sistemas de Gestão Ambiental | |||
ENERGIA | Formas de Gestão Genéricas | Pág. 123-31 | |
302-1 | Consumo direto de energia dentro da organização | Pág. 149 Todos os combustíveis consumidos e contabilizados pela REN são de origem fóssil. São apenas contabilizados os consumos de combustível utilizada para serviço. |
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302-2 | Consumo de energia fora da organização | Os consumos de energia fora da organização passiveis de medição estão associados ao transporte de trabalhadores em viagens de avião em serviço. A REN não dispõe de ferramentas para calcular esses consumos, contudo as emissões de CO2 relacionadas com estas viagens são reportadas no capítulo das emissões (Emissões de Âmbito 3 - G4-EN17). | |
302-3 | Intensidade energética | Rácio calculado com base no consumo direto de energia e a energia transportada. O valor REN é de 6,37 GJ/GWh. | |
302-4 | Redução do consumo de energia | Pág. 153; 156 | |
302-5 | Reduções nas necessidades energéticas dos produtos e serviços | Pág. 156 | |
304-1 | Instalações operacionais (próprias, arrendadas ou geridas) nas áreas adjacentes a áreas protegidas e áreas com alto valor e biodiversidade fora das zonas protegidas | Pág. 155-160 | |
EU13 | Comparação entre a biodiversidade dos habitats recuperados e a dos habitats originais | Estão implementados planos de monitorização em obras de linhas e subestações, para os aspetos ambientais de maior impacte. A REN não tem meios para aferir qual o estado original dos habitats, visto se tratarem de instalações antigas das quais a REN não dispõe de informação acerca do seu estado original. | |
304-2 | Impactes significativos das atividades, produtos e serviços sobre a biodiversidade | Pág. 155-160;
Mais informação em: https://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/protecao_ambiental/politica_ambiental/avaliacao_ambiental/e
https://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/catedra_ren_em_biodiversidade |
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304-3 | Habitats protegidos ou recuperados | Pág. 155-160;
Mais informação em: https://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/protecao_ ambiental/politica_ambiental/avaliacao_ambiental/ e
https://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/catedra_ren_em_biodiversidade |
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304-4 | Espécies incluídas na Lista Vermelha da IUCN e em listas de conservação nacional de espécies cujos habitat se encontram em áreas afectadas pelas operações da empresa | Página 155; Para mais informaçõs: http://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/protecao_ambiental/biodiversidade/ |
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ASPECTOS AMBIENTAIS DE PRODUTOS E SERVIÇOS | |||
301-3 | Produtos recuperados e respetivas embalagens | Este indicador não é aplicável à atividade da REN, uma vez que a empresa não comercializa produtos com embalagem. | |
CONFORMIDADE AMBIENTAL | |||
307-1 | Não conformidade com leis e regulamentos ambientais | No ano de 2019 foram levantados 33
processos de contra-ordenaçãos ambiental;
Foram concluídos 21 processos; Transitaram de anos anteriores 38
processos. Montante referente ao pagamento de multas: 0 euros. |
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MECANISMOS DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES | |||
103-2 | Abordagem de gestão e os seus componentes | A REN não recebeu outras queixas ou reclamações formalmente apresentadas relacionadas com aspetos ambientais para além das referidas no indicador 307-1. | |
DESEMPENHO ECONÓMICO | Formas de Gestão Genéricas | Pág. 123-131 | |
Prevenção das Alterações Climáticas | |||
201-2 | Implicações financeiras, e outros riscos e oportunidades para a organização devido às alterações climáticas | Para mais informações sobre os riscos
e implicações derivadas das alterações climáticas,
por favor consultar o questionário do CDP (2018),
disponível em: https://www.cdp.net/en/formatted_responses/responses?campaign_id=66216852&discloser_id=828242&locale=en&organization_name=REN++Redes+Energ%C3%A9ticas+Nacionais&organization_number=15655&program=Investor&project_year=2019&redirect=https%3A%2F%2Fcdp.credit360.
com%2Fsurveys%2F9hz110bc%2F50558&survey_id=65670419 |
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EMISSÕES | |||
305-1 | Emissões diretas de GEE (Âmbito 1) | Pág. 152 | |
305-2 | Emissões indiretas de GEE (Âmbito 2) | Pág. 152 | |
305-3 | Outras emissões indiretas de GEE (Âmbito 3) | Pág. 152 | |
305-4 | Intensidade de emissões de GEE | Rácio calculado com base nas emissões de âmbito 1 e âmbito 2 e a energia transportada. O valor REN é de 2,21 t CO2/GWh . | |
305-5 | Redução de emissões de GEE | Pág. 152-156 | |
305-6 | Emissões de substâncias destruidoras da camada do ozono | A REN não gere produtos nem possui serviços que utilizem substâncias depletoras da camada de ozono. Ao longo do tempo, têm sido substituídos os equipamentos de climatização que contêm gases depletores da camada de ozono, de acordo com o plano de substituição de equipamentos da REN. |
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305-7 | NOx, SOx e outras emissões atmosféricas significativas | Decorrentes da atividade da REN não são consideradas materiais as emissões de NOx e SOx. Adicionalmente, este indicador não foi considerado relevante pelas nossas partes interessadas. | |
Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho | |||
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO | Formas de Gestão Genéricas | Pág. 123-131 | |
403-1 | Colaboradores representados em comissões de segurança e saúde ocupacional | Percentagem da mão-de-obra total representada em comités formais de saúde e segurança: 95%. |
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403-2 | Taxa de lesões, doenças ocupacionais, dias perdidos, absentismo e óbitos resultantes da atividade laboral | Nº e taxa de mortalidade: 0.
Nº e taxa de lesões relacionadas com
o trabalho de elevada consequência (baixa
>=6meses): não é possível apurar esta
informação. Nº e taxa de lesões relacionadas com
o trabalho que podem ser registadas: não é possível
apurar esta informação Principais tipos de
lesões: não é possível apurar esta
informação. N.º de horas trabalhadas REN: 1 197
615 horas.
N.º de horas trabalhadas por
empreiteiros e prestadores de serviços: 2 234 982
horas.
Como é que esses perigos foram
determinados: Metodologia REN, tendo por base as
normas de referência;
Quais desses perigos causaram ou
contribuíram para lesões de elevada consequência durante o
período de referência: Nenhum.
Ações tomadas ou em andamento para
eliminar esses perigos e minimizar os riscos utilizando a
hierarquia de controlos: Acompanhamento dos técnicos de
segurança, cumprimento das fichas de segurança da REN, utilização
de EPI's e EPC's.
As taxas foram calculadas com base em 200 000 ou 1 000 000 horas
trabalhadas.
Nº de acidentes com colaboradores REN em trabalho efetivo e com dias
perdidos (baixa): 1. Nº total de acidentes com
colaboradores REN (inclui acidentes sem baixa e
acidentes em trajeto): 9.
Nº de doenças profissionais: 0. |
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403-3 | Trabalhadores com alta incidência ou alto risco de doenças relacionadas com a sua atividade | A REN iniciou em 2014 um trabalho exaustivo realizado por técnicos superiores de segurança de identificação de perigos e avaliação de risco de todas as funções dos seus trabalhadores, através de observação no terreno das actividades realizadas. Cada vez que uma fase deste projecto está concluída ou é revista, a avaliação é objecto de divulgação e análise junto dos médicos do trabalho como forma de input para o trabalho destes contribuindo para eventuais correlações entre as funções e possíveis doenças ocupacionais. Em 2019 não foram identificados na REN trabalhadores expostos a actividades com alta incidência ou alto risco de doenças relacionadas com a actividade. | |
403-4 | Tópicos relativos a saúde e segurança, abrangidos por acordos formais com sindicatos | Os tópicos abrangidos encontram-se descritos no Capítulo XI do Acordo Coletivo de Trabalho. |
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Gestão do Capital Humano e Diversidade | |||
DESEMPENHO ECONÓMICO | Formas de Gestão Genéricas | Pág. 123-131 | |
201-3 | Obrigações dos planos de benefícios definidos e outros planos de reforma | Plano de pensões - 3170 (milhares de euros) Plano de assistência médica - 427 (milhares de euros) |
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EMPREGO | |||
401-1 | Novas contratações e rotatividade de colaboradores | Pág. 132-33 | |
401-2 | Benefícios concedidos aos colaboradores em regime full-time, que não são atribuídos aos colaboradores temporários ou em regime part-time | Pág. 132 | |
401-3 | Licença paternal | Em 2019, 23 colaboradores, dos quais
5 são mulheres e 18 são homens, tiveram direito e
usufruíram de licença parental.
Destes colaboradores, a totalidade
regressou ao trabalho durante o ano de reporte, sendo a
taxa de retorno de 100%.
Em relação aos colaboradores que
usufruíram de licença parental em 2018, os mesmos mantêm-se
ativos na REN após 12 meses do seu regresso. A taxa de retenção, por referência a 2018, mantém-se
nos 100%. |
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EU15 | Percentagem de empregados que se vão reformar nos próximos 5 a 10 anos por categoria e por região | 5 anos: 14,62% 10 anos: 22,08%. |
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EU17 | Média de colaboradores subcontratados | Pág. 135 | |
EU18 | Formação de colaboradores subcontratados | Empreiteiros submetidos a formação em Áreas de Segurança: 100% |
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PRÁTICAS LABORAIS | |||
402-1 | Prazos mínimos de aviso prévio em relação a mudanças operacionais | Os prazos de aviso prévio são os decorrentes da Lei Geral de Trabalho. | |
FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO | |||
404-1 | Média de horas de formação por ano e por colaborador | Pág. 137;
N.º total de horas de formação em
2019: 29 858 horas, das quais:
• 3 062,90 horas pertencem à Direção
+ Gestão (em que 1 905,50 horas foram alocadas
ao sexo masculino e, 1 157,40 horas ao sexo femnino);
• 21 285,70 horas pertencem aos
Quadros Superiores (em que 14 875, 40 horas foram
alocadas ao sexo masculino e 6 410,30 horas ao sexo femnino);
• 5 509,40 horas pertencem aos
Operacionais/Administrativos (em que 4 642,10 horas foram alocadas
ao sexo masculino e 867,30 horas ao sexo femnino).
Em média, cada colaborador realizou
43,46 horas de formação,
sendo para o sexo masculino assumido o valor de 41,60 horas e, para o sexo feminino, 49,04
horas. |
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404-2 | Programas de melhoria de competências de colaboradores e programas de apoio à transição | Nº de Cursos de Formação internos: 64 Nº de períodos sabáticos com reinserção profissional garantida: 0 Nº de programas de apoio à transição para reforma ou demissão: 2 |
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404-3 | Percentagem de colaboradores que recebem regularmente, avaliação de desempenho e desenvolvimento de carreira | Pág. 137 100% |
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DIVERSIDADE E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES | |||
405-1 | Diversidade dos órgãos de governance e dos colaboradores | No universo de colaboradores da REN, existem dois colaboradores portadores de deficiência com mobilidade reduzida. |
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405-2 | Rácio entre o salário base e renumeração entre mulheres e homens | Não existe discriminação da política salarial por género, estando garantida a equidade por categoria profissional, não obstante, a promoção de uma cultura de mérito. | |
MECANISMOS DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES | Formas de Gestão Genéricas | Pág. 123-131 | |
103-2 | Abordagem de gestão e os seus componentes | Em 2019 não se registou nenhuma reclamação laboral.
Através do Código de Conduta da REN, bem como no cumprimento da legislação portuguesa, a REN garante os direitos laborais dos seus colaboradores. Para mais informação: http://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/a_nossa_abordagem/ |
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NÃO DISCIMINAÇÃO | |||
406-1 | Casos de discriminação e ações tomadas | A REN cumpre a legislação portuguesa no que respeita a garantia dos direitos humanos e é signatária dos princípios do Global Compact das Nações Unidas. Não foram identificadas situações de discriminação ocorridas durante 2019. | |
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO | |||
407-1 | Operações de fornecedores em que o direito à liberdade de associação e negociação coletiva pode estar em risco | A REN garante o direito de liberdade de associação e negociação colectiva de acordo com os princípios éticos e normas de conduta estabelecidos no Código de Conduta. Em 2019 não foram identificadas situações em que o direito de liberdade de associação e negociação colectiva estivesse em risco. Os mecanismos de gestão do direito à greve são garantidos pela legislação nacional em vigor. |
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TRABALHO INFANTIL | |||
408-1 | Operações e fornecedores com risco significativo de incidentes de trabalho infantil | A REN cumpre a legislação portuguesa que proíbe a contratação de trabalho infantil e é signatária dos princípios do Global Compact das Nações Unidas. O cumprimento da legislação é validado aquando da supervisão e da realização de auditorias. | |
TRABALHO FORÇADO OU ESCRAVO | |||
409-1 | Operações e fornecedores com risco significativo de incidentes de trabalho forçado ou análogo ao escravo | A REN cumpre a legislação portuguesa que proíbe o trabalho forçado e é signatária dos princípios do Global Compact das Nações Unidas. O cumprimento da legislação é validado aquando da supervisão e da realização de auditorias. | |
AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES | |||
103-2 | Abordagem de gestão e os seus componentes | Para os seus potenciais fornecedores
a REN estabeleceu também um exigente Código de Conduta
no qual define os princípios que aqueles têm de
respeitar nas áreas dos (i) direitos humanos, (ii) ambiente,
segurança e saúde e (iii) padrões de ética e integridade
empresarial.
No âmbito da análise ao cumprimento
do Código de Governo das Sociedades da Comissão do Mercado
de Valores. Mobiliários, foi aprovado pelo
Conselho de Administração o Regulamento sobre Transacções com Partes Relacionadas de forma a prever os procedimentos de
controlo, pela Comissão de Auditoria, das
transacções concluídas ou a concluir pela REN com partes
relacionadas e de prevenção de casos de potencial conflito de
interesses. |
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414-1 | Novos fornecedores que foram selecionados com base em critérios sociais | O cumprimento da legislação é validado durante a supervisão da subcontratação e durante a realização de auditorias. A REN cumpre a legislação portuguesa, garantindo os direitos humanos espelhados no Código de Conduta da empresa. | |
414-2 | Impactos sociais negativos na cadeira de abastecimento e medidas tomadas | O cumprimento da legislação é validado durante a supervisão da subcontratação e durante a realização de auditorias. A REN cumpre a legislação portuguesa, garantindo os direitos humanos espelhados no Código de Conduta da empresa. Não é do conhecimento da REN qualquer constatação de impactos significativos reais ou potenciais em direitos humanos na cadeia de fornecedores. | |
MECANISMOS DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES | |||
103-2 | Abordagem de gestão e as suas componentes | Através do Código de Conduta da REN, bem como no cumprimento da legislação portuguesa a REN garante os direitos laborais dos seus colobaradores. Para mais informação: |
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Segurança, Fiabilidade, Qualidade e Garantia de Fornecimento | |||
SAÚDE E SEGURANÇA DO CLIENTE | Formas de Gestão Genéricas | Pág. 123-131 | |
416-1 | Avaliação dos impactes na saúde e segurança das suas categorias de produtos e serviços | Pág. 138-142;
Todos os trabalhos e serviços
adjudicados a empreiteiros e prestadores de serviços são sujeitos
a acompanhamento e controlo operacional, de acordo com
a legislação em vigor e com os requisitos próprios
da REN, sendo garantida a promoção da segurança e saúde do trabalho. |
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416-2 | Não-conformidades relativas aos seus impactes na saúde e segurança das categorias de produtos e serviços | Em 2019, na auditoria de renovação da certificação do sistema integrado de gestão da qualidade, ambiente e segurança e saúde no trabalho, conduzida pela APCER, foi identificada uma não conformidade relacionada com o controlo operacional de equipamentos de trabalho e de produtos químicos (Requisito 4.4.6 - Controlo operacional da Norma NP 4397:2008/OHSAS 18001:2007) | |
EU25 | Número de feridos e mortes, incluindo doenças, provocados pelas infraestruturas da REN a pessoas externas à empresa | Não foram registadas ocorrências em 2019. |
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ROTULAGEM DE PRODUTOS E SERVIÇOS | |||
417-1 | Requisitos de informação e rotulagem para produtos e serviços | O serviço prestado pela REN não se destina diretamente ao consumidor final, pelo que não há requisitos de rotulagem ou informação entendidos como muito relevantes. | |
417-2 | Aspeto: Rotulagem de produtos e serviços | Não foram registados casos de incumprimento relativamente à informação disponibilizada em 2019. | |
102-43 e 102-44 | Abordagem de envolvimento com stakeholders Principais questões e preocupações levantadas pelos stakeholders | Mais informação: https://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/a_nossa_abordagem/envolvimento_com_stakeholders_e_modelo_de_governance/levantamento_das_partes_interessadas/ | |
DISPONIBIILIDADE E FIABILIDADE DOS PRODUTOS | |||
EU10 | Cobertura da procura no longo prazo (incluindo reserva) | A REN colabora com a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) na monitorização da segurança de abastecimento do SEN e do SNGN. Com base em elementos prospetivos de referência sobre a evolução do sistema eletroprodutor e do sistema nacional de gás natural no médio e no longo prazo, a monitorização da segurança de abastecimento consiste nomeadamente na avaliação do equilíbrio oferta-procura, tendo em conta cenários de evolução da procura e dos fornecimentos disponíveis, incluindo os acréscimos de capacidade em construção ou previstos, elementos necessários à preparação de propostas de relatórios de monitorização da segurança de abastecimento da eletricidade e do gás natural. |
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EFICIÊNCIA DO SISTEMA ENERGÉTICO | |||
EU11 | Eficiência de geração média, por fonte de energia e por país ou regime regulatório | A REN não possui atividade de produção de energia pelo que não é efetuado este tipo de análise. | |
EU12 | Eficiência no transporte e distribuição de energia | Pág. 82-104 | |
ACESSO AOS SERVIÇOS/PRODUTOS | |||
EU26 | Percentagem da população não abastecida em zonas de distribuição concessionada, por área rural e urbana | A atividade da REN não inclui a distribuição de energia, pelo que este indicador não é aplicável. | |
EU27 | Cortes de abastecimento doméstico e respetiva duração devido a não pagamento | A atividade da REN não inclui a distribuição, pelo que este indicador não é aplicável. | |
EU28 | Interrupção do abastecimento | Pág. 82-98 | |
EU29 | Duração média das interrupções do abastecimento | Pág. 82-98 | |
EU30 | Coeficiente médio de disponibilidade de uma central por fonte de energia, país e regime regulatório | A atividade da REN não inclui a distribuição, pelo que este indicador não é aplicável. | |
Impacto nas Comunidades | |||
COMUNIDADE | Formas de Gestão Genéricas | Pág. 123-31 | |
413-1 | Operações com envolvimento da comunidade local, avaliação de impactos e desenvolvimento de programas | Pág. 142-143 | |
413-2 | Operações com impactos negativos significativos, atuais e potenciais, nas comunidades locais | Pág. 142-43 | |
EU19 | Processos decisórios participados pelas comunidades | Mais informação em: https://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/protecao_ambiental/politica_ambiental/avaliacao_ambiental/ e https://www.ren.pt/pt-PT/sustentabilidade/comunidades_locais/impacto_nas_comunidades/ | |
EU22 | Deslocação de pessoas em resultado da expansão ou construção de centros de produção e linhas de transporte, do ponto de vista económico e físico | A construção da infraestrutura a nível nacional tem uma forte componente suportada por subcontratação externa, a maioria realizada a nível local. | |
IMPACTO ECONÓMICO INDIRETO | |||
203-1 | Investimentos em infraestruturas e serviços apoiados | Proprietários (contactos): 28 191 Processos de indeminização concluídos a proprietários: 1038 |
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203-2 | Impactes económicos indiretos significativos | Pág. 142-143 |
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CORRUPÇÃO | |||
205-1 | Operações avaliadas quanto ao risco de corrupção | Comissão de Auditoria não teve conhecimento de avaliações de risco de corrupção ocorridos em empresas da REN durante 2019. | |
205-2 | Comunicação e formação sobre políticas e procedimentos de anticorrupção | Formação disponível para a totalidade dos Colaboradores, através de ações de formação não específicas sobre políticas e procedimentos anticorrupção, mas onde é abordada esta temática, nomeadamente a formação sobre o Código de Conduta e ainda com formação e ações de sensibilização sobre Cibersegurança. | |
205-3 | Incidentes de corrupção confirmados e ações tomadas | A Comissão de Auditoria não teve conhecimento de casos de corrupção ocorridos em empresas da REN durante 2019. | |
CONFORMIDADE | |||
419-1 | Não conformidade com leis e regulamentos na área social e económica | Não foram registadas em 2019 multas por incumprimento legal relacionado com a prestação e o uso dos produtos e serviços. | |
MECANISMOS DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES | |||
103-2 | Abordagem de gestão e as suas componentes | A REN não recebeu outras queixas ou
reclamações formalmente apresentadas relacionadas
com aspetos ambientais para além das referidas no
indicador G4-EN29.
Para mais informação: http://www.ren.pt/pt-PT/investidores/governo_da_sociedade/codigo_de_conduta/ |
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Desempenho Económico | |||
DESEMPENHO ECONÓMICO | Formas de Gestão Genéricas | Pág. 123-131; | |
201-1 | Valor económico direto gerado e distribuído | Valor económico direto criado: 320,34 milhões de euros Valor económico direto distribuído: 314,87 milhões de euros Valor económico direto dos acionistas retido: 5,47 milhões de euros |
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201-4 | Benefícios financeiros significativos recebidos pelo governo | Em 2019 a REN recebeu 0 euros relativos a comparticipações financeiras ao investimento. | |
Respeito pelos Direitos Humanos | |||
INVESTIMENTO | G4-Formas de Gestão Genéricas | Pág. 110-124 | |
412-3 | Acordos de investimento e contratos com cláusulas de direitos humanos | Em Portugal os aspetos relacionados com os direitos humanos estão contemplados na Constituição e da lei geral do trabalho. |
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412-2 | Formação de colaboradores em políticas e práticas de Direitos Humanos | Formação disponível para a totalidade
dos Colaboradores através de ações de formação não
específicas sobre direitos humanos, mas onde é abordada
esta temática, nomeadamente a formação sobre o
Código de Conduta da empresa contempla o cumprimento
dos direitos humanos e sessões de sensibilização em
igualdade de género.
Adicionalmente a REN é signatária dos
princípios do Global Compact das Nações Unidas. |
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PRÁTICAS DE SEGURANÇA | |||
410-1 | Formação do pessoal de segurança em políticas e procedimentos de Direitos Humanos | Para os colaboradores com funções ao nível da segurança, é assegurada a mesma formação em direitos humanos que para a restante organização. | |
AVALIAÇÃO | |||
412-1 | Operações submetidas a avaliações de direitos humanos | A atividade da REN é desenvolvida em Portugal, pelo que este indicador não é aplicável. | |
Notas Metodológicas | |||
201-1 | Valor económico criado | Corresponde ao somatório do valor acrescentado líquido, proveitos líquidos não inerentes ao VAB, proveitos financeiros e dividendos de empresas participadas, subtraído de outros custos e perdas. | |
201-1 | Valor económico distribuído | Corresponde aos custos com os colaboradores e corpos gerentes, dividendos pagos aos acionistas, pagamento de juros, pagamentos ao Estado em taxas, IRC e apoio à comunidade. | |
201-1 | Valor económico acumulado | Corresponde à subtração do valor económico direto criado pelo valor económico distribuído. | |
302-1 | Gasóleo | Poder calorífico inferior do gasóleo retirado da tabela da Agência Portuguesa do Ambiente de valores de poder calorífico inferior, fator de emissão e fator de oxidação obtidos a partir do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) publicado em 2017: 42,6 GJ/t. | |
302-1 | Gasolina | Poder calorífico inferior da gasolina retirado da tabela da Agência Portuguesa do Ambiente de valores de poder calorífico inferior, fator de emissão e fator de oxidação obtidos a partir do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) publicado em 2017: 44,00 GJ/t. | |
302-1 | Gás natural | Poder calorífico inferior do gás natural retirado da tabela da Agência Portuguesa do Ambiente de valores de poder calorífico inferior, fator de emissão e fator de oxidação obtidos a partir do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) publicado em 2013: 38,44 GJ/t | |
302-1 | Propano | Poder calorífico inferior do gás propano retirado da tabela da Agência Portuguesa do Ambiente de valores de poder calorífico inferior, fator de emissão e fator de oxidação obtidos a partir do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) publicado em 2017: 46 GJ/t. | |
305-1+305-6 | Emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa | Quantidade total de emissões de gases com efeito de estufa, emitidos diretamente (SF6 usado como isolador dielétrico, CH4 das purgas do gasoduto e CO2 da queima das caldeiras) e emitidos indiretamente (através do consumo de eletricidade e das perdas na rede). | |
305-1+305-6 | Eletricidade | Em 2019 foram utilizados os fatores de emissão mensais que correspondem ao valor fornecido pelo fornecedor de energia da REN, a EDP "sua eletricidade": https://sueletricidade.pt/pt-pt/page/541/origens-da-eletricidade | |
305-1+305-6 | Gasóleo | Fator de emissão do gasóleo retirado da tabela da Agência Portuguesa do Ambiente de valores de poder calorífico inferior, fator de emissão e fator de oxidação obtidos a partir do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) publicado em 2017: 0,0741 tCO2eq/GJ. | |
305-1+305-6 | Gasolina | Fator de emissão da gasolina retirado da tabela da Agência Portuguesa do Ambiente de valores de poder calorífico inferior, fator de emissão e fator de oxidação obtidos a partir do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) publicado em 2017: 0,0693 tCO2eq/GJ. | |
305-1+305-6 | Gás natural | Fator de emissão do gás natural retirado da tabela da Agência Portuguesa do Ambiente de valores de poder calorífico inferior, fator de emissão e fator de oxidação obtidos a partir do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) publicado em 2013: 0,0566 tCO2eq/GJ. | |
305-1+305-6 | Propano | Fator de emissão do gás propano retirado da tabela da Agência Portuguesa do Ambiente de valores de poder calorífico inferior, fator de emissão e fator de oxidação obtidos a partir do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) publicado em 2017: 0,0631 tCO2eq/GJ. | |
305-1+305-6 | CH4 (purgas) | Valor de potencial de aquecimento global do CH4 definido pelo Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC 2013): 28 tCO2eq (considerada uma composição de 87,89% CH4 no gás natural) | |
305-1+305-6 | SF6 (fugas) | Valor de potencial de aquecimento global do SF6 definido pelo Regulamento (CE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 , relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa: 22.800 tCO2eq | |
305-3+305-4 | Outras emissões indiretas de gases com efeito de estufa | Utilização de dados relativos ao
cálculo de emissões de GEE da agência de viagens. O calculo do CO2,
baseia-se no percurso/valor das milhas a multiplicar por 0,289
(valor de referencia da pegada de carbono): 319 x 0,289 = 92,19 ( kg
CO2).
O valor de referencia 0,289 foi
calculado de acordo com o GHG Protocol, ex: O número de milhas percorridas é
multiplicado por 1,61 para a determinar os quilómetros viajados. Para se
determinar as emissões de GEE, os quilómetros são multiplicados pelo
fator de emissão igual a 0,18 kg CO2 por km. |
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401-1 | Taxa de rotatividade | (Σ saídas + Σ entradas)/2 / headcount médio (colaboradores do quadro permanente + contratados a termo + estagiários profissionais). | |
403-2 | Taxa de absentismo | Quociente da soma das ausências remuneradas (por doença, sinistro, maternidade e outras razões) e ausências não remuneradas, pelo número total de horas teóricas de trabalho. Horas de ausência = horas não trabalhadas ocorridas por motivo de Doença, Acidente de Trabalho, Assuntos Pessoais e outras ausências remuneradas e não remuneradas. Não são consideradas para o cômputo as horas motivadas por gozo de licenças parentais, bem ainda as horas justificadas por motivos familiares (assistência a filhos, casamento e falecimento). |
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403-2 | Índice de incidência | Mede o número de acidentes de trabalho mortais e não mortais ocorridos num dado período por cada mil colaboradores expostos ao risco no mesmo período | |
403-2 | Índice de gravidade total | Mede o número de dias perdidos com acidentes não mortais e mortais (1 acidente mortal = 7500 dias perdidos) contabilizados num determinado período por cada milhão de horas trabalhadas. | |
403-2 | Índice de gravidade | Mede o número de dias perdidos com acidentes não mortais que ocorrem num determinado período de tempo por cada milhão de horas trabalhadas nesse mesmo período | |
403-2 | Horas potenciais trabalháveis | Horas potenciais trabalháveis = Número de horas teoricamente trabalháveis tendo em conta apenas o período normal de trabalho efetuado pelos trabalhadores nos dias úteis do ano (com exclusão, portanto, de férias e feriados). | |
404-1 | Horas de Formação por Colaborador | Σ horas de formação / headcount médio (colaboradores do quadro permanente + contratados a termo + estagiários profissionais). | |
EU28 | Frequência média de interrupção do sistema (SAIFI) | Quociente do número total de interrupções nos pontos de entrega, durante determinado período, pelo número total dos pontos de entrega, nesse mesmo período. Eletricidade: O SAIFI corresponde ao número médio de interrupções acidentais de tempo superior a três minutos verificado nos pontos de entrega num determinado intervalo de tempo. Gás: Número médio de interrupções por ponto de saída: quociente do número total de interrupções nos pontos de saída, durante determinado período, pelo número total dos pontos de saída, no fim do período considerado. | |
EU29 | Duração média das interrupções do sistema (SAIDI) | Quociente da soma dos tempos das interrupções nos pontos de entrega, durante determinado período, pelo número total dos pontos de entrega, nesse mesmo período. Eletricidade: O SAIDI para um determinado período de tempo (um ano, geralmente) é o tempo médio das interrupções acidentais de tempo superior a três minutos nos pontos de entrega. Gás: Duração média das interrupções por ponto de saída (min/ponto de saída): quociente da soma das durações das interrupções nos pontos de saída, durante determinado período, pelo número total de pontos de saída existentes no fim do período considerado. |